- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ACUSADO COM IDADE INFERIOR A 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, corroborada pela posição majoritária da Excelsa Corte, é no sentido de que a redução do prazo prescricional só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão, sendo certo que o acórdão confirmatório da condenação não substitui a sentença para fins de redução do prazo prescricional, devendo, pois, haver interpretação literal do benefício concedido no art. 115 do CP. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.078.680/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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