- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE MAIOR DE 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DIMINUIU A PENA IMPOSTA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CP. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante os precedentes deste Superior Tribunal, a redução do prazo de prescrição prevista no art. 115 do Código Penal somente é aplicável quando o agente era maior de 70 anos na data da sentença condenatória, e não na data da publicação do acórdão que confirmou a condenação, ainda que tenha reduzido a pena anteriormente fixada. 2. Correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ quando a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 803.024/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.