- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Acórdão proferido pelo Tribunal a quo em consonância com o firme entendimento desta Corte, no sentido de que só se aplica a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, nos casos em que o réu era maior de 70 anos na data da primeira condenação, não se levando em conta, para esse fim, a idade do acusado no momento do acórdão que a confirma. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.496.950/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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