JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO TÍPICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Apresentando-se a conduta de maneira incontroversa pelas instâncias ordinárias, o recurso especial limita-se ao enquadramento típico do fato, que exige mera revaloração jurídica da prova e não o reexame fático, afastando-se, portanto, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.615.199/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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