JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. 1. A questão relativa à inépcia da inicial foi solucionada mediante análise do conjunto probatório dos autos. Assim, a desconstituição do que restou decidido pela Corte de origem no particular esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.429.212/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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