Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Para analisar a pretensão do agravante de que não houve a juntada dos documentos necessários à instrução da petição inicial e de ausência de pedido e de causa de pedir, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório, providência que se mostra vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 317.827/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Tur…