JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA INICIAL. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à inépcia da inicial foi solucionada mediante análise do conjunto probatório dos autos, e a desconstituição do que restou decidido pela Corte de origem acerca da congruência da causa de pedir e do pedido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.409.016/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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