- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 18/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO - ATPF - E AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para verificar se há, no caso dos autos, elementos suficientes para perquirir se existe dependência entre os delitos ambiental e de falsidade, no sentido de se afastar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem e decidir pela aplicação do princípio da consunção, seria necessário, invariavelmente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.164.463/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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