JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
07/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ICMS-ST. DIREITO AO CRÉDITO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DESTE STJ. 1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 1.428.247/RS, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.461.708/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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