- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 18/04/2018
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. A desclassificação da conduta delituosa de competência do Tribunal do Júri somente pode ocorrer na fase de pronúncia quando não estiverem presentes indícios da intenção de matar, tal como ocorre na hipótese. 2. A pretensão ministerial de restabelecer a pronúncia do recorrido incide na vedação da Súmula 7/STJ, uma vez que as premissas fáticas firmadas na instância ordinária não podem ser modificadas, pois demandariam o revolvimento do material probatório dos autos. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.680.830/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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