- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DESCLASSIFICOU A INFRAÇÃO PARA OUTRA DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO ANIMUS NECANDI. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRONÚNCIA QUE DEMANDA INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Extrai-se, do v. acórdão impugnado, que a instância a quo entendeu que, "[n]o caso em exame, muito embora a prova coletada seja farta a indicar a materialidade e a autoria das lesões suportadas pelo ofendido, nenhum indício há de que os recorrentes objetivassem ultrapassar os limites da lesão corporal" (fl. 394). II - A competência que esta Corte Superior possui para proceder à revaloração jurídica do quadro fático delimitado na origem não abrange a possibilidade de reverter a conclusão quanto à inexistência de indícios mínimos do animus necandi. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.704.245/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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