- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - NOTAS DO TESOURO NACIONAL - BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. "Não ofende o princípio da menor onerosidade para o executado, insculpido no artigo 620 do Código de Processo Civil de 1973, a recusa em aceitar a indicação à penhora de títulos da dívida pública com baixa liquidez. Precedentes." ((AgInt no AREsp 979.825/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 923.637/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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