- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. O posicionamento hoje pacificado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se mostra inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ). 2. Considerando-se a reprimenda definitiva imposta (inferior a 4 anos), a fixação da pena-base no mínimo legal, a ausência de fundamentação para a imposição de regime inicial mais rigoroso, verifica-se, assim, que o sentenciado faz jus a iniciar o cumprimento da reprimenda imposta em regime diverso do fechado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 439.940/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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