JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. DATA DA CIÊNCIA POR MEIO DE RELATÓRIO MÉDICO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Nas ações em que se pretende o pagamento de indenização securitária por invalidez, a contagem da prescrição inicia-se na data em que o segurado toma ciência da invalidez, por meio de relatório médico que declare o seu estado de saúde. 2. No caso presente, inviável a constatação da data em que o segurado teve o devido conhecimento de sua invalidez, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que esclareça a questão, à luz da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.240/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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