JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, com exceção dos casos de invalidez permanente notória ou daqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução processual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.608.791/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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