JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ.ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Não tendo a agravante se desincumbido de afastar a incidência do Enunciado da Súmula 315/ STJ, incide, à espécie, o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.272.217/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
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