JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida em poder do réu, ao contrário do afirmado pela defesa, foi utilizada somente na primeira fase da dosimetria da pena. 2. O fato de o agente atuar na condição de "mula" no transporte internacional de drogas é suficiente, por si só, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para ensejar a redução da pena no patamar mínimo. Com mais razão nos casos em que são indicados elementos concretos, como a complexidade ou a magnitude da operação, a multiplicidade de pessoas envolvidas ou a aparente divisão de tarefas entre elas, o que se vê na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.168.895/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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