JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CORTE NO FORNECIMENTO DE INSUMOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. VALOR DO DANO MORAL. MODIFICAÇÃO. VERBETE 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para concluir que não houve falha na prestação do serviço, mas exercício regular de direito, é providência que demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no Enunciado n. 7/STJ. 2. Para concluir que as circunstâncias do caso concreto não evidenciariam a ocorrência de dano extrapatrimonial, seria necessária uma incursão na seara fático-probatória, procedimento que encontra óbice na via do recurso especial, nos termos do Verbete n. 7 desta Corte Superior. 3. A revisão da conclusão distrital acerca da adequação do valor arbitrado a título de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.228.401/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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