- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE SUCESSIVOS MANDATOS ELETIVOS. TERMO A QUO. CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SODALÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial deste Sodalício é no sentido de que o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, nos casos de exercício de mandato eletivo, tem como termo inicial a efetiva cessação do vínculo do agente político com a Administração Pública. 2. No caso em concreto, o acórdão recorrido consignou que a parte ora Agravante está exercendo mandato de Deputado Estadual de forma ininterrupta desde 1998 até a presente data. Assim, não foi consumado o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei nº 8429/92. 3. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial suscitada, tendo em vista que o acórdão recorrido firmou entendimento no mesmo sentido da orientação jurisprudencial deste Sodalício. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.713.045/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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