JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO EXERCÍCIO DE MANDATO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem entendeu que o lustro prescricional conta-se a partir do afastamento efetivo do mandato, razão pela qual não reconheceu a prescrisão. Com efeito, a orientação consolidada desta Corte Superior entende que o início do prazo prescricional começa a fluir com o término do exercício do mandato. Precedentes do STJ. Assim, estando o acórdão do Tribunal de origem em consonância com o entendimento desta Corte Superior, não merece reparos a decisão agravada. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.423.882/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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