Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional para pretensão de indenização por danos morais decorrente da não renovação unilateral de seguro de vida em grupo é de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/2002 e da atual jurisprudência desta Corte. 2. O agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo de dez dias pr…