JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. O prazo prescricional para pretensão de compensação por danos morais decorrente da não renovação unilateral de seguro de vida em grupo é de um ano. Precedentes. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.645.669/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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