JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Prescreve em um ano a pretensão do segurado de pleitear indenização por danos morais com fundamento na recusa da seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 826.556/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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