- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 23/04/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS NºS 315 E 316/STJ. INTERPOSIÇÃO. CPC/1973. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 742.584/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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