JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos dos Enunciados Administrativos 02 e 03 do STJ, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive, ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. 2. No caso, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em data anterior à 18/3/2016; logo, inaplicável os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil de 2015. 3. Intempestivo o recurso especial, porquanto foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.625.681/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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