JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. NÃO EXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. A teor do princípio contido no art. 507 do CPC, não é lícito à parte discutir, quando já bem adiantado o desenvolvimento do processo, questões pretéritas - ainda que, em tese, não tratadas - a cujo respeito tenha se operado a preclusão. Admitir tal possibilidade seria violar, a um só tempo, os princípios da solução integral do mérito (art. 4.º do CPC) e da mútua cooperação para a justa decisão em tempo razoável (art. 6.º do CPC). 2. O ponto que a União tem por não tratado - possibilidade de anulação da portaria concessória da anistia - já estava na decisão agravada e, porque não retomada nas razões recursais, não foi objeto de rediscussão no agravo, ainda que a embargante o conheça bem, por conta das muitas centenas de acórdãos nos quais a anistia política e seus efeitos foram, e são, debatidos nesta Corte. 3. Do acórdão proferido no RE n. 817.338/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, não constou nenhuma determinação para suspender processos que tenham como objeto a anistia política. 4. Os Embargos de Declaração, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, mesmo com vistas à interposição de Recurso Extraordinário (EDcl no RMS 39.871/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/02/2016). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no MS n. 20.153/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO OPORTUNAMENTE SUSCITADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A teor do princípio contido no art. 507 do CPC, não é lícito à parte discutir, quando já bem adiantado o desenvolvimento do processo, questões pretéritas - ainda que, em tese, não tratadas - a cujo respeito tenha se operado a preclusão. Adm…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ RESOLVIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A teor do princípio contido no art. 507 do CPC, não é lícito à parte discutir, quando já bem adiantado o desenvolvimento do processo, questões pretéritas - ainda que, em tese, não tratadas - a cujo respeito tenha se operado a preclusão. Admitir tal poss…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SOBRESTAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM FACE DA AFETAÇÃO DO TEMA 839 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 817.338/DF). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.