- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. ACUSADO. PATRÃO DOS GENITORES DA VÍTIMA. AMEAÇA. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de se furtar à futura aplicação da lei penal. 2. A custódia encontra-se justificada com base no art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se devida para o fim de acautelamento sobretudo da ordem pública, diante da maior reprovabilidade da conduta perpetrada e suas terríveis consequências, visto que, fazendo-se servir de sua posição de superioridade, patrão de seus genitores, e sob a ameaça de que os demitiria, praticou a conduta delituosa contra a vítima, menor, com 12 anos à época dos fatos. 3. Ordem denegada. (HC n. 422.488/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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