JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA (ART. 413, § 3º, DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. TEMOR DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA, TODAVIA, A LIBERDADE DOS RECORRENTES, EM RAZÃO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DO HC 153.465/RJ, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA NACIONAL. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. Caso em que a segregação cautelar foi mantida em razão da periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelo modus operandi do crime - as vítimas, um casal, foram agredidas por quatro homens grandes e fortes, sofreram sérias lesões com socos e chutes, tiveram os dentes quebrados, uma delas inclusive ficou com a visão prejudicada. Além disso, o recorrente RODRIGO, embora primário, possui anotações em sua folha de antecedentes, o que denota o risco de reiteração em ações criminosas. 3. A medida mostra-se necessária também para resguardar a instrução criminal em razão do temor causado às vítimas - uma chegou a desmaiar por ocasião do reconhecimento dos acusados e o irmão da outra foi atacado pelos acusados, que ainda debocharam dele e, em outro momento, o agrediram fisicamente, deixando-o muito machucado. Prisão preventiva justificada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Efetivamente, os fatos graves registrados após os crimes denunciados e os acontecimentos recentes relatados pelas vítimas no curso da instrução, que não conseguiram conter o temor que sentem dos acusados, demonstram a contemporaneidade dos motivos que justificaram a decretação da medida extrema. 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis dos recorrentes, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 6. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Mantida, todavia, a liberdade dos recorrentes, em razão da decisão liminar proferida nos autos do HC 153.465/RJ, até ulterior deliberação da Suprema Corte de Justiça Nacional. (RHC n. 94.884/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/09/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA (ART. 413, § 3º, DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. TEMOR DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/08/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a apl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/11/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO, DUAS LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA (ART. 413, § 3º, DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autori…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/04/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da ins…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/08/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E MODUS OPERANDI. CUSTÓDIA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.