- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.040, II DO CPC/2015. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651/RS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO JULGADO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STF ao apreciar o RE 723.651/PR entendeu que incide o IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. 2. Assim, como o acórdão proferido por esta Corte está em dissonância com o entendimento do STF, há que se realizar o juízo de retratação. 3. Recurso Especial do Contribuinte a que se nega provimento. (REsp n. 1.399.438/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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