- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. MALFERIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INVIÁVEL NO APELO NOBRE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A falta de comprovação da similitude fática entre os julgados comparados descaracteriza a ocorrência de dissenso pretoriano. Inobservância do disposto nos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. 3. Inviável, no apelo nobre, a discussão sobre o malferimento de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A recusa da oitiva de testemunhas, pelo juiz, foi embasada na suficiência dos documentos constantes dos autos e na realização da perícia. Impossível afirmar-se a necessidade daquela prova, bem como da incorreção do julgamento antecipado da lide, sem o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Segundo o Tribunal local, não existe comprovação de negligência, imperícia ou imprudência na conduta do profissional de saúde que realizou o atendimento emergencial, tampouco nexo de causalidade entre esta e o evento morte. Assim, mesmo que se entenda erro médico como hipótese de responsabilidade objetiva, impossível a afirmação desse dever na hipótese sem nova revisão dos fatos e provas constantes dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.729.547/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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