JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. PREPONDERÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, relativamente ao delito de tráfico de entorpecentes, considerar-se-á na fixação das penas, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente (art. 42 da Lei 11.343/06). 2. A quantidade de droga apreendida constitui fundamentação idônea ao agravamento da pena-base acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental provido para prover o recurso especial do Ministério Público Federal. (AgRg no REsp n. 1.601.102/RR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 29/5/2018.)
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