Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. PREPONDERÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, relativamente ao delito de tráfico de entorpecentes, considerar-se-á na fixação das penas, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância o…