Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na fixação da penas, as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga, elencadas como preponderantes, poderão ser aferidas, em conjunto ou separadamente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.708.563/SC, relator Min…