JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte Especial do STJ assentou o entendimento de que "a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo". (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 17/09/2014). 2. O Tribunal de origem asseverou: "(...) no caso dos autos, o INSS não comprovou que o processo originário encontra-se pendente de sentença de mérito e de trânsito em julgado. Ademais, consoante consulta processual no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o Processo n° 0000300-41.2012.8.25.0075 (no qual foi proferida a decisão fixando multa diária por descumprimento da obrigação de fazer) foi julgado dia 06/05/2013, arquivado definitivamente em 16/08/2013, encontrando-se, desde o dia 21/03/2016, no Arquivo Judiciário do TJSE. Assim, descabe a pretendida adequação do recurso repetitivo invocado ao caso concreto, não havendo que se falar em omissão quanto a este ponto". 3. Desse modo, a questão essencial do recurso  referente à comprovação, pelo INSS, de que o processo originário encontra-se pendente de sentença de mérito e de trânsito em julgado , nos moldes em que discorridos no acórdão atacado, foi decidida de acordo com as provas dos autos, o que implica reexame probatório, sendo vedado em Recurso Especial nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.724.433/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/05/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com funda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA. DESCABIMENTO. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR DA MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, o recorrente insurge-se contra o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixado pela instância de origem a título de multa diária por descumprimento de obrigação de fornecer medicamento a paciente. 2. O STJ, ao julgar o REsp 1.474.665/RS, sob o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.200.856/RS, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.