- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 11/05/2018
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 387, § 1º, CPP. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto, não fazendo qualquer referência à manutenção da custódia cautelar do sentenciado, assim como previsto no art. 387, § 1º, do CPP, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. É vedado ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante de encarceramento ilegal. 3. Habeas corpus concedido para que o Juízo de origem se manifeste fundamentadamente, em 5 dias, sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva. (HC n. 433.246/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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