- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ART. 387, § 1º, DO CPP. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM EM 5 DIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto, não fazendo qualquer referência à manutenção da custódia cautelar da sentenciada, assim como previsto no art. 387, § 1º, do CPP, o que faz com que necessite a incompleta decisão a devida apreciação em 5 dias. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 459.289/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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