- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 06/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP. N. 1.192.556/PE. 1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, firmou compreensão no sentido de que incide imposto de renda sobre o abono de permanência. Precedentes: AgInt no REsp 1.632.473/DF, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgRg no REsp 1.414.373/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/08/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.537.729/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 6/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.