- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 30/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA. EXAME DE CORPO DELITO. DESAPARECIMENTO COMPLETO DOS VESTÍGIOS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, nas infrações que deixam vestígios, o exame de corpo de delito se mostra indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo apenas ser substituído por outro meio de prova quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tenha se tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2. Quando o acórdão impugnado demonstrar por meio de fundamentos aptos a total impossibilidade de realização do laudo pericial, o caso passa a se enquadrar na exceção relativa à indispensabilidade do exame de corpo de delito, de modo a admitir suprimento por outros meios de prova. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.103.518/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.