- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso do recurso especial, é perfeitamente admissível o julgamento monocrático, na forma do art. 932, III, IV e VIII, do CPC c/c o art. 253 do RISTJ, quando incidente óbice sumular, tais como na hipótese. 2. Os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, afastando eventual vício da decisão agravada. 3. A pleiteada absolvição por ausência de dolo na conduta do agravante esbarra na necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, o que torna o exame inadmissível nesta Corte Superior, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.719.913/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.