- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES ESTADUAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do alegado cerceamento de defesa e da necessidade de produção de provas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como análise de dispositivos de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.204.814/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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