- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS. ANÁLISE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem declarou que os argumentos do recorrente não foram comprovados pelo conjunto probatório dos autos e que o alegado cerceamento de defesa não se demonstraria mesmo com a produção das provas orais requeridas na inicial. 2. Com efeito, a revisão do julgado, a fim de acolher a pretensão autoral no tocante a necessidade de realização de provas orais com vistas a demonstrar o trabalho extraordinário, demandaria, necessariamente, exame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável, a teor do dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.212.137/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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