JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
24/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ISENÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A análise da controvérsia relativa à isenção demandaria o exame de legislação local. Tal circunstância torna inviável o acolhimento do recurso especial, consoante aplicação analógica do enunciado n. 280 constante da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.572.356/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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