- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 06/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, o que não se verificou no caso em julgamento. Dessa forma, deve ser mantida a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.892.773/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 6/10/2021.)
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