JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FATOS QUE CARACTERIZAM A POSSE NÃO DILUCIDADOS. ESBULHO NÃO EVIDENCIADO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Dá-se provimento a recurso especial, em razão de contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido não se manifesta sobre pontos relevantes suscitados em apelação e em embargos de declaração. No caso, foi deferida tutela possessória, mas não ficaram esclarecidos os fatos que induzem posse . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.502.728/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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