- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. OFENSA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é remédio cabível para a tutela da liberdade de locomoção e, por isso, não pode ser utilizado para discutir se a glosa de ICMS em operações interestaduais é fato atípico sem haver comprovação inequívoca de inquérito policial em curso ou de realização de diligências que caracterizam constrangimento atual ou próximo a direito de ir e vir (oitiva, indiciamento, busca e apreensão, quebra de sigilo etc.), passível de ser corrigido mediante a garantia fundamental. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 74.005/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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