- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE ACERCA DA PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 1º DO ART. 121, DO CP). PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte superior admite a utilização das penas mínima e máxima previstas em abstrato como parâmetro à aplicação da fração de aumento para cada circunstância judicial negativa, à luz do princípio da proporcionalidade e da discricionariedade vinculada. 2. É firme o entendimento nesta Corte no sentido de ser indispensável ao conhecimento do recurso especial que tenham sido analisadas, no acórdão combatido, as normas legais apontadas no recurso especial. Inteligência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.602.804/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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