JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
06/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 06/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o art. 4º da Lei n. 10.887/2004 trata especificamente dos servidores da União, suas autarquias e fundações, não sendo aplicável aos funcionários públicos estaduais. 2. Hipótese em que só mediante interpretação da legislação estadual seria possível eventual revisão do acórdão recorrido, providência inadequada em recurso especial, como enuncia a Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.392.953/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 6/6/2018.)
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