JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 11/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8666/1993). AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, II, G, CP). BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é perfeitamente factível a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal, no crime de fraude em licitação, quando violado dever inerente à função pública que o recorrente exercia, circunstância que não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 (REsp 1484415/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 22/02/2016). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.693.705/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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