- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 08/05/2018
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO RETORNO DO SEGURADO DO RGPS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADA NO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INCURSÃO NAS PROVAS NA VIA EXCEPCIONAL DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível, na via excepcional do Recurso Especial, a análise da preexistência ou não de patologia à época da filiação ou reingresso do Segurado ao RGPS e/ou a análise da progressão ou agravamento da patologia de que o segurado é portador. Tal iniciativa demandaria, necessariamente, o reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, o que esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte. 2. Recurso Especial da Segurada a que se nega provimento. (REsp n. 1.473.719/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 8/5/2018.)
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