- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II, 535, II, DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. ARTS. 467 E 468 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 174 DO CTN. EXAME PREJUDICADO. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 165, 458, II, 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não há omissão, contradição ou obscuridade, mas sim inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. 2. No tocante à alegada violação aos arts. 467 e 468 do CPC/1973, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que a nulidade das NFLDS, lavradas por não terem sido apresentados documentos fiscais e contábeis por suas (recorrente) agências/filiais, foi reconhecida em Mandado de Segurança. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que entendeu que tais NFLDs, além de não terem sido abrangidas pelo writ, são válidas. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No que concerne à citada violação ao art. 174, II, do CTN, está prejudicado o Recurso Especial, apesar de o acórdão recorrido destoar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade do citado art. 174 do CTN ao contribuinte. Isso porque, uma vez que o aresto vergastado concluiu que não foi infirmada a validade das NFLDs, é despiciendo analisar ocorrência de interrupção de prazo prescricional para a repetição do indébito. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.726.019/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 22/11/2018.)
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