JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA ARGUÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIÁVEL EX OFFICIO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.280/2006 . DECISÃO MANTIDA. 1. Na instância ordinária, é possível opor embargos declaratórios para suscitar pronunciamento a respeito da prescrição, por ser matéria de ordem pública, passível de decretação ex officio, na vigência da Lei n. 11.280/2006, que deu nova redação ao § 5º do art. 219 do CPC/1973. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.087.626/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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