Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A questão relativa à aplicação, à espécie, do art. 219, § 5.º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 11.280/06 - pronunciamento da prescrição, de ofício, pelo juiz -, é matéria de ordem pública, passível de conhecimento pelas instâncias ordinárias a qualquer tempo, ainda que te…