- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 26/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 26/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL 10.395/95. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ no sentido de que, em situação que se assemelha ao caso dos autos, o ato omissivo da Administração envolve relação de trato sucessivo, não se opera a prescrição do fundo de direito. Incide, na espécie, o teor da Súmula 85/STJ. Precedente: AgInt. No AREsp 1.151.145/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 6/3/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.163.009/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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